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Fim do vidro em evento público: menos gente cortada, mais festa em paz

Por Equipe de Comunicação - Higor Diego

Virou a Lei nº 16.718/2025

Quem trabalha em festa de rua, carnaval ou show sabe: garrafa de vidro quebrada vira lâmina no chão onde criança pisa e arma na mão de quem briga. A Lei nº 16.718/2025, criada a partir de projeto do vereador Higor Diego, proíbe a comercialização e o porte de bebidas e alimentos em recipientes de vidro nos eventos públicos da cidade.

A regra segue o que já funciona nas maiores festas populares do país: copo e embalagem sem vidro, diversão do mesmo tamanho e ocorrência médica menor. Ambulantes continuam vendendo, o público continua consumindo, e o chão do evento deixa de ser um risco.

Segurança pública também se faz de medidas simples e preventivas, que custam pouco e evitam a tragédia antes de ela acontecer.

Fonte oficial: PLO 161/2024 no sistema da Câmara de Campinas · sancionado como Lei nº 16.718/2025

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